Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1815/23, que altera o Código Eleitoral para instituir o Programa Cidadania Plena, com o objetivo de facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e indígenas. A proposta está sendo analisada e uma das medidas prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência para idosos, comunidades quilombolas, caiçaras e aldeias indígenas.
O programa, que será coordenado por juiz indicado pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, estabelece ainda que a Justiça Eleitoral realizará mutirões, mesmo em anos sem eleição, a fim de ofertar a esses eleitores serviços essenciais, como a inscrição, segunda via do título e transferência de domicílio.
“Busca-se assegurar cidadania às pessoas que, devido às suas condições de saúde ou condições físicas, sociais e culturais, não conseguem acessar serviços eleitorais elementares”, afirma o autor da proposta, deputado Aliel Machado (PV-PR).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.