O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) abriu, no último dia 10, inscrições para vagas no Comitê Gestor Regional para Implementação e Gestão da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição (CG-PRIM). O prazo se encerrou na quinta-feira passada (16) e a categoria teve dois candidatos inscritos com apoio do Sintrajuf-PE, do Sintrajufe/CE e outros sindicatos da Região. Participe da votação!
Os candidatos são:
>> Max Wallace Marques de Andrade
Oficial de justiça, com 46 anos de idade, foi servidor da Polícia Civil (PCPE) de 2000 a 2003, ingressou na JFPE em 30 de dezembro de 2003, tendo sido lotado em Varas dos Juizados, Execução Fiscal e Central de Mandados em Recife-PE. É bacharel em Direito pela Unicap, em 2000, pós graduado em Ciências Penais pela Escola Superior da Magistratura (TJPE). E exerce mandato como vice-presidente do Sintrajuf-PE.
>> Francisco Giovanni de Oliveira Gurgel
Técnico Judiciário. Área administrativa, com 43 anos de idade, foi servidor do TJCE de 2002 a 2010, ingressou na JFCE em 10 setembro de 2010, trabalhou nas 24ª, 25ª e 15ª Varas da SJCE, hoje lotado na 29ª Vara (Limoeiro do Norte/CE) desde 26 de fevereiro de 2014. É formado em Direito pela Universidade Regional do Cariri, em 2017, com especialização em Direito Processual Penal em 2022 e exerce mandato de diretor de subseções do Sintrajufe/CE.
Destacamos a importância de participação para eleger representantes que possam dar voz à categoria nesse espaço institucional e opinar sobre e contribuir para aperfeiçoar a política de gestão de pessoas e orçamento do TRF5 a partir das necessidades e dificuldades vivenciadas nas seções da região, pelos servidores e servidoras.
>> A votação ocorre de 28 a 30 de novembro.
Confira notícia e edital aqui: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=325209
Serão preenchidas 06 vagas, sendo 01 de magistrado(a) escolhido(a) pelo TRF5, a partir de lista de inscritos; 02 vagas de magistrados(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) magistrados(as) de primeiro grau, a partir de lista de inscrição; 01 vaga de servidor(a) escolhido(a) pelo TRF5, a partir de lista de inscritos; e 02 vagas de servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os servidores(as), a partir de lista de inscrição.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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