Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32. O presidente da entidade, Manoel Gérson, deu entrevista à TV Tribuna, programa Tá Ligado Cidadão, falando sobre o tema.
Confira a conversa aqui: https://youtu.be/5xVY_9VEeJU
A PEC32 continua na Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) volta e meia tenta reviver sua tramitação, com apoio da mídia comercial e setores empresariais. Recentemente, frentes parlamentares do “Centrão”, como a Frente do Empreendedorismo, Frente da Agropecuária, a da Mineração Sustentável, a do Livre Mercado, a do Brasil Competitivo, Comércio e Serviços divulgaram manifesto defendendo a redução do custo Brasil por meio da PEC32 – ou seja, cortando serviços públicos e servidores!
Servidoras e servidores públicos precisam estar atentos e mobilizados até extinguirmos de vez a PEC32. Siga e acompanhe as redes sociais do Sintrajuf-PE, mantenha-se atualizado e compartilhe conteúdo entre seus colegas.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.