Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32. O presidente da entidade, Manoel Gérson, deu entrevista à TV Tribuna, programa Tá Ligado Cidadão, falando sobre o tema.
Confira a conversa aqui: https://youtu.be/5xVY_9VEeJU
A PEC32 continua na Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) volta e meia tenta reviver sua tramitação, com apoio da mídia comercial e setores empresariais. Recentemente, frentes parlamentares do “Centrão”, como a Frente do Empreendedorismo, Frente da Agropecuária, a da Mineração Sustentável, a do Livre Mercado, a do Brasil Competitivo, Comércio e Serviços divulgaram manifesto defendendo a redução do custo Brasil por meio da PEC32 – ou seja, cortando serviços públicos e servidores!
Servidoras e servidores públicos precisam estar atentos e mobilizados até extinguirmos de vez a PEC32. Siga e acompanhe as redes sociais do Sintrajuf-PE, mantenha-se atualizado e compartilhe conteúdo entre seus colegas.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.