Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32. O presidente da entidade, Manoel Gérson, deu entrevista à TV Tribuna, programa Tá Ligado Cidadão, falando sobre o tema.
Confira a conversa aqui: https://youtu.be/5xVY_9VEeJU
A PEC32 continua na Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) volta e meia tenta reviver sua tramitação, com apoio da mídia comercial e setores empresariais. Recentemente, frentes parlamentares do “Centrão”, como a Frente do Empreendedorismo, Frente da Agropecuária, a da Mineração Sustentável, a do Livre Mercado, a do Brasil Competitivo, Comércio e Serviços divulgaram manifesto defendendo a redução do custo Brasil por meio da PEC32 – ou seja, cortando serviços públicos e servidores!
Servidoras e servidores públicos precisam estar atentos e mobilizados até extinguirmos de vez a PEC32. Siga e acompanhe as redes sociais do Sintrajuf-PE, mantenha-se atualizado e compartilhe conteúdo entre seus colegas.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.