A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
Matéria completa aqui: https://is.gd/h9HFSv
Encontro de Servidor@s da Justiça do Trabalho acontece nesta quinta (17)
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Grupo de parlamentares protocola na Câmara PEC que altera as regras sobre a atuação sindical no país
Nessa quarta (09), às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país.
Estão abertas as inscrições para o Concurso de Fotografia do Sintrajuf-PE
“Pernambuco diverso: gentes e natureza resistem!” é o tema do concurso de fotografia que o Sintrajuf-PE está lançando para marcar e celebrar os 27 anos de fundação e de luta do sindicato. Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados.