A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
Matéria completa aqui: https://is.gd/h9HFSv
Não é só ofensa. É o desejo de Paulo Guedes para essas categorias
Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República, que está à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal avalia que as declarações do ministro Paulo Guedes não são apenas ofensas, mas um desejo para essas categorias.
Comissão debate contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne na próxima segunda-feira (17), às 8h30, para debater o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu presidente, de acordo com o Estatuto da entidade, convoca as(os) filiadas(os) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.