A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
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Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.