A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
Matéria completa aqui: https://is.gd/h9HFSv
Sintrajuf-PE e Ecocursos oferecem cursos para Adicional de Qualificação grátis e novos cursos de pós-graduação
Em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, o Sintrajuf-PE oferece aos seus filiados uma ótima opção de aprendizagem remota. Os cursos para Adicional de Qualificação são totalmente gratuitos. A instituição também oferece cursos de pós-graduação 100% online.
Fenajufe convoca Reunião Ampliada para debater retorno ao trabalho presencial
Diante da preocupação dos servidores e servidoras em meio a pandemia da COVID-19, a Fenajufe convoca Reunião Ampliada a ser realizada em 22 de agosto, virtualmente. A proposta é debater as ações a serem tomadas frente ao retorno às atividades presenciais.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.