A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
Matéria completa aqui: https://is.gd/h9HFSv
Com recorde de casos de COVID-19, Pernambuco ignora recomendações do Conselho Saúde
Pernambuco bateu recorde de novos casos de COVID-19, na última quinta-feira (06/05). Foram 3.074 confirmações em apenas 24 horas. A taxa de ocupação das UTIs públicas – acima de 90% desde fevereiro – está em 97%, tendo atingido 100% em Caruaru, no Agreste.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor da Justiça Federal, Moacir Moraes de Almeida.
Sintrajuf-PE convoca filiados a participar de Assembleia Geral Virtual
O Sintrajuf-PE convoca filiadas e filiados a participar de Assembleia Geral, a ser realizada de maneira virtual em virtude do momento de pandemia. O ato atende à convocatória de Reunião Ampliada Extraordinária e Virtual da Fenajufe.