O Sintrajuf-PE apresenta requerimento em caráter de urgência ao TRT6-Saúde para aplicação de sobra orçamentária e verba extraordinária disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em favor da(o)s servidora(e)s. O pleito pode ser atendido pela redução ou liberação de mensalidades ou, na impossibilidade, na coparticipação.
O pleito surgiu da avaliação estimativa da execução do orçamento do plano de autogestão e da notícia, que circulou no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e outros regionais, de que o CSJT está disponibilizando verbas extraordinárias para alguns benefícios, inclusive assistência à saúde.
Para dialogar sobre o tema, confirmar informações e a viabilidade do pleito, os diretores do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos conversaram, na última sexta-feira (10), com a Diretoria-Geral e a Assessoria da Presidência do TRT6.
Apontaram-se dificuldades para aplicação imediata dos recursos em virtude de normas orçamentárias e detalhes de operação dos pagamentos do TRT6-Saúde, incluindo prazos de envio de faturas por conveniados e outras. Também foram discutidas alternativas, como inscrição em restos a pagar e emprego do recurso no próximo exercício.
A presidência do TRT6 já discute o tema e aguardamos desfecho positivo como forma de aliviar o peso sobre a(o)s servidora(e)s da despesa com plano de saúde, sobretudo considerando a posição que o Sintrajuf-PE considera inflexível do Conselho Deliberativo na última reunião que determinou reajuste do plano.
O Sintrajuf-PE também prepara novo requerimento ao TRT6-Saúde com base nas novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as possibilidade de acréscimo ao orçamento para assistência. O Sindicato insiste em que o TRT6-Saúde precisa fazer um esforço de reversão desses acréscimos em favor do maior acesso de servidores ao plano e do favorecimento da permanência, reduzindo mensalidades, tornando o financiamento da autogestão mais solidário, excluindo reduzindo coparticipações.
O Sintrajuf-PE entende que a autogestão deve ser defendida, preservada, através de seu aperfeiçoamento e ampliação da adesão de servidores.
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