Foi publicada nesta segunda-feira (4) a portaria conjunta dos tribunais superiores que reajusta os valores dos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar), congelados há mais de dois anos. Com o reajuste de 2,95%, equivalente ao IPCA do ano passado, o valor do auxílio-alimentação passou de R$ 884,00 para R$ 910,08, e o do auxílio-creche, de R$ 699 para R$ 719,62. No STF os valores atualizados já estavam em vigor desde fevereiro, quando o Supremo publicou portaria reajustando os benefícios para seus servidores.
O Sintrajuf/PE está agendando reuniões com os presidentes dos Regionais para cobrar dos tribunais a implementação imediata do reajuste. Os sindicatos estão questionando a não concessão do reajuste pelo IPCA de 2016, que foi de 6,29%, já que os benefícios estavam sem correção desde fevereiro daquele ano e a LDO do período autorizava o mesmo, que não foi aplicado pelos tribunais. Os sindicatos da categoria e a Fenajufe fizeram várias gestões junto às administrações locais e à cúpula do Judiciário, em Brasília, para que as sobras orçamentárias verificadas ainda em 2016 fossem usadas para atualizar os valores dos auxílios.
A aplicação do IPCA equivalente aos dois anos em que os benefícios ficaram congelados resultaria num reajuste de 9,43%, elevando o auxílio-alimentação para R$ 967,36 e o auxílio-creche para R$ 764,91.
Maia anuncia discussão da reforma da Previdência para fevereiro
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), anunciou na quinta-feira, 14, que a reforma da Previdência – PEC 287/16 – entrará em discussão na Casa a partir de fevereiro de 2018.
Temer veta projeto que estabeleceria negociação coletiva no serviço público
Foi publicado no DO da União de segunda, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei que estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor
Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais.