Foi publicada nesta segunda-feira (4) a portaria conjunta dos tribunais superiores que reajusta os valores dos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar), congelados há mais de dois anos. Com o reajuste de 2,95%, equivalente ao IPCA do ano passado, o valor do auxílio-alimentação passou de R$ 884,00 para R$ 910,08, e o do auxílio-creche, de R$ 699 para R$ 719,62. No STF os valores atualizados já estavam em vigor desde fevereiro, quando o Supremo publicou portaria reajustando os benefícios para seus servidores.
O Sintrajuf/PE está agendando reuniões com os presidentes dos Regionais para cobrar dos tribunais a implementação imediata do reajuste. Os sindicatos estão questionando a não concessão do reajuste pelo IPCA de 2016, que foi de 6,29%, já que os benefícios estavam sem correção desde fevereiro daquele ano e a LDO do período autorizava o mesmo, que não foi aplicado pelos tribunais. Os sindicatos da categoria e a Fenajufe fizeram várias gestões junto às administrações locais e à cúpula do Judiciário, em Brasília, para que as sobras orçamentárias verificadas ainda em 2016 fossem usadas para atualizar os valores dos auxílios.
A aplicação do IPCA equivalente aos dois anos em que os benefícios ficaram congelados resultaria num reajuste de 9,43%, elevando o auxílio-alimentação para R$ 967,36 e o auxílio-creche para R$ 764,91.
Mudança do JEF é discutida em reunião com administração, Sintrajuf-PE e servidores
O processo de mudança do Juizado Especial Federal (JEF) foi o motivo da reunião que a administração da SECAD/JF realizou na terça-feira (18), com servidores e o Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE solicita aos tribunais que tomem medidas ágeis em situação de temporal
A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.
Proposta que extingue abono de permanência volta a tramitar na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda Constitucional que extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, voltou a tramitar.