Foi publicada nesta segunda-feira (4) a portaria conjunta dos tribunais superiores que reajusta os valores dos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar), congelados há mais de dois anos. Com o reajuste de 2,95%, equivalente ao IPCA do ano passado, o valor do auxílio-alimentação passou de R$ 884,00 para R$ 910,08, e o do auxílio-creche, de R$ 699 para R$ 719,62. No STF os valores atualizados já estavam em vigor desde fevereiro, quando o Supremo publicou portaria reajustando os benefícios para seus servidores.
O Sintrajuf/PE está agendando reuniões com os presidentes dos Regionais para cobrar dos tribunais a implementação imediata do reajuste. Os sindicatos estão questionando a não concessão do reajuste pelo IPCA de 2016, que foi de 6,29%, já que os benefícios estavam sem correção desde fevereiro daquele ano e a LDO do período autorizava o mesmo, que não foi aplicado pelos tribunais. Os sindicatos da categoria e a Fenajufe fizeram várias gestões junto às administrações locais e à cúpula do Judiciário, em Brasília, para que as sobras orçamentárias verificadas ainda em 2016 fossem usadas para atualizar os valores dos auxílios.
A aplicação do IPCA equivalente aos dois anos em que os benefícios ficaram congelados resultaria num reajuste de 9,43%, elevando o auxílio-alimentação para R$ 967,36 e o auxílio-creche para R$ 764,91.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores