Foi publicada nesta segunda-feira (4) a portaria conjunta dos tribunais superiores que reajusta os valores dos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar), congelados há mais de dois anos. Com o reajuste de 2,95%, equivalente ao IPCA do ano passado, o valor do auxílio-alimentação passou de R$ 884,00 para R$ 910,08, e o do auxílio-creche, de R$ 699 para R$ 719,62. No STF os valores atualizados já estavam em vigor desde fevereiro, quando o Supremo publicou portaria reajustando os benefícios para seus servidores.
O Sintrajuf/PE está agendando reuniões com os presidentes dos Regionais para cobrar dos tribunais a implementação imediata do reajuste. Os sindicatos estão questionando a não concessão do reajuste pelo IPCA de 2016, que foi de 6,29%, já que os benefícios estavam sem correção desde fevereiro daquele ano e a LDO do período autorizava o mesmo, que não foi aplicado pelos tribunais. Os sindicatos da categoria e a Fenajufe fizeram várias gestões junto às administrações locais e à cúpula do Judiciário, em Brasília, para que as sobras orçamentárias verificadas ainda em 2016 fossem usadas para atualizar os valores dos auxílios.
A aplicação do IPCA equivalente aos dois anos em que os benefícios ficaram congelados resultaria num reajuste de 9,43%, elevando o auxílio-alimentação para R$ 967,36 e o auxílio-creche para R$ 764,91.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.