O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.