O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Retrospectiva Sintrajuf-PE 2021
Foram 365 dias de inúmeras mobilizações e muito trabalho. Com muito suor derramado e algumas vitórias importantes para a categoria e para os trabalhadores brasileiros, como a derrota este ano da reforma administrativa (PEC32).
Atenção colegas do TRF/JF/JEF! Sintrajuf-PE convoca assembleia para 18/01!
Com o esgotamento das vias administrativas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na luta pela manutenção da assistência à saúde para quem está fora do TRFMED, com a preservação do auxílio saúde, o Sintrajuf-PE informa que a defesa dos servidores continuará na via judicial.
Sintrajuf-PE leva pautas da categoria à Diretoria Geral do TRT6