O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE terá ponto de coleta para doações às vítimas da chuva em Pernambuco
O Sintrajuf-PE está solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Sintrajuf-PE presente no TRE-PE mobiliza contra o congelamento salarial
O Sintrajuf-PE esteve, ontem (26), durante a manhã, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para dialogar com a categoria sobre os rumos da campanha contra o congelamento salarial e a mobilização necessária.
Novo prazo para migração a regime de previdência complementar. Sintrajuf-PE alerta!
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar.