O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
TSE confirma reajuste dos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar
Sintrajuf-PE retoma parceria com o Veneza Water Park e filiada(o)s têm benefícios
O Veneza Water Park, parceiro do Sintrajuf-PE, abrirá para nova temporada a partir do dia 3 de setembro e os servidores filiados poderão comprar até cinco ingressos, incluindo o próprio ao apresentar o contracheque mais RG e CPF na bilheteria do parque.
Sintrajuf-PE recebe confirmação de verbas para equiparação dos benefícios na JMU
O Sintrajuf-PE recebeu uma notícia importante para servidoras e servidores do Superior Tribunal Militar (STM). Estarão dentro do orçamento 2023 da Justiça Militar da União (JMU), as verbas para reajuste e equiparação dos benefícios da categoria com os valores pagos pelas demais justiças.