O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE disponibiliza agendas 2023 para filiadas e filiados
O Sintrajuf-PE deu início a distribuição das agendas do ano de 2023. Os filiados e filiadas interessados devem enviar mensagem para o WhatsApp do sindicato: (81) 98171-9566 com seus dados e endereços atualizados informando a melhor forma de recebimento.
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023