O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Projeto de Lei propõe limitar reajustes de planos de saúde coletivos
O deputado Duarte (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419/06 e apensados, que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, anunciou que apresentará à Câmara dos Deputados até o fim de junho um substitutivo prevendo a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atenção: Assembleia geral virtual dia 28 de junho. Participe!
O Sintrajuf-PE convoca seus filiados e filiadas a participar da Assembleia Geral Virtual que será realizada no dia 28 de junho, com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30.
Fenajufe articula e relator dá parecer favorável ao PL dos Quintos, VPNI/GAE e AQ
O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL.