O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.