O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
Clin fornece médicos e psicólogos gratuitamente a filiados Sintrajuf-PE
Neste momento de pandemia do COVID-19, a empresa agregou médicos e psicólogos, com atendimento 24h. O novo serviço também está disponível gratuitamente para nossos associados.
Aprovada PEC do “Orçamento de guerra” na Câmara. Vitória dos servidores contra o corte de salário
Após a tentativa do Partido Novo de inserir na PEC do “Orçamento de Guerra” o corte salarial aos servidores públicos, o Sintrajuf-PE faz um alerta para que possamos estar vigilantes para a apreciação do Projeto no Senado.
Sindicato pede revogação de despacho do TRF5 que corta direitos dos servidores
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).