O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
Guedes falta a audiência pública sobre possíveis distorções em dados da Previdência
As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelaram a audiência pública conjunta que estava prevista para esta quarta-feira (09/06) com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Sintrajuf-PE nas ruas, nas redes e no rádio em defesa do serviço público
O Brasil voltou às ruas neste último 3 de julho para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.
Sintrajuf-PE solicita representação e alterações na SJR-1º Grau
Sintrajuf-PE e Conze voltaram a criticar a não inclusão das representações dos servidores na construção do projeto da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau)