O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s a votar nos representantes do Conselho do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar da eleição para o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde).
Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 14, no Fórum Eleitoral da Capital, no Forte das Cinco Pontas, um diálogo com a categoria e convocou para atividades em defesa do anteprojeto de reestruturação de carreira.
Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE