O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).