A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos. Em manifestação da última terça-feira (24/10), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o movimento pode levar a situações anti-isonômicas do ponto de vista fiscal e tributário.
O posicionamento foi feito em um momento de atrito entre o STF e a Justiça do Trabalho. Nos últimos meses, os ministros têm cassado atos dos Tribunais especializados que reconheciam o vínculo de trabalhadores com empresas, sob o argumento de desrespeito a entendimentos do Supremo sobre a validade da terceirização.
O problema, para a PGFN, é a Corte vir derrubando em alguns casos decisões trabalhistas que não tinham relação com os precedentes. Como exemplo, o órgão afirmou que o Tribunal admitiu nesse período a regularidade de:
A) contratações envolvendo a criação de pessoas jurídicas para dissimular relação de emprego – pejotização;
B) contratação de serviços derivados de contratos com cooperativas de trabalho, ao arrepio do art. 5º da Lei 12.690/2012;
C) contratações sem garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
A Procuradoria reconheceu que a prestação de serviço por profissionais na modalidade PJ não é, por si só, considerada fraude à relação de emprego. Ainda assim, frisou não ser possível admitir que um contrato seja firmado apenas para driblar a legislação, sem se considerar a realidade.
Fonte: JOTA
Matéria completa aqui: https://is.gd/C2pyeW
Crédito foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.