A apreciação dos Vetos 10 e 25 aguarda confirmação de sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a última a sessão que apreciaria os vetos no dia 26 de outubro e a previsão que circulou apontava para possível convocação em 9 de novembro – próxima quinta-feira, ainda não confirmada.
Em conversas do Sintrajuf-PE, com as assessorias e alguns gabinetes parlamentares, as respostas apontam que persiste a indefinição sobre a sessão no dia 9. Dentre os motivos da incerteza está a agenda econômica, com discussão tributária e reunião da Comissão Mista de Orçamento para votar a LDO de 2024.
A Fenajufe orientou sindicatos de base para nova semana de mobilização em Brasília. No documento, a Federação informa que há dificuldades de hospedagem no período em virtude de eventos como encontro nacional de vereadores e show internacional.
O Sintrajuf-PE realiza debate, amanhã (8), a partir das 19h, sobre os Vetos e questiona: “Qual o papel do Judiciário?”. A transmissão será feita em nossos canais de YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf e Facebook www.facebook.com/sintrajufpe
A live vai discutir o tema e trazer informações da semana, com sorteios de brindes surpresas.
E você pode ajudar na luta pera derrubada dos Vetos 10 e 25. Mande e-mail aos parlamentares com apenas um clique. Acesse: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.