A apreciação dos Vetos 10 e 25 aguarda confirmação de sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a última a sessão que apreciaria os vetos no dia 26 de outubro e a previsão que circulou apontava para possível convocação em 9 de novembro – próxima quinta-feira, ainda não confirmada.
Em conversas do Sintrajuf-PE, com as assessorias e alguns gabinetes parlamentares, as respostas apontam que persiste a indefinição sobre a sessão no dia 9. Dentre os motivos da incerteza está a agenda econômica, com discussão tributária e reunião da Comissão Mista de Orçamento para votar a LDO de 2024.
A Fenajufe orientou sindicatos de base para nova semana de mobilização em Brasília. No documento, a Federação informa que há dificuldades de hospedagem no período em virtude de eventos como encontro nacional de vereadores e show internacional.
O Sintrajuf-PE realiza debate, amanhã (8), a partir das 19h, sobre os Vetos e questiona: “Qual o papel do Judiciário?”. A transmissão será feita em nossos canais de YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf e Facebook www.facebook.com/sintrajufpe
A live vai discutir o tema e trazer informações da semana, com sorteios de brindes surpresas.
E você pode ajudar na luta pera derrubada dos Vetos 10 e 25. Mande e-mail aos parlamentares com apenas um clique. Acesse: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Sintrajuf-PE firma parceria com Sicredi Pernambucred e garante condições especiais aos filiados
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados.
Com ênfase à atuação da Fenajufe, CNJ aprova criação da Polícia Judicial
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (8), proposta de resolução que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Sintrajuf-PE busca preservar as regras de transição para aposentadoria dos filiados
O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria.