Na tentativa de relativizar uma tentativa de golpe de Estado que desrespeitaria o desejo soberano das urnas há pouco mais de um ano, o hoje senador e ex-vice presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou Projeto de Lei 5064/23 para anistiar acusada(o)s pelos ataques do dia 8 de janeiro 2023 que depredou o Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com as pautas sustentadas por vários anos de “intervenção militar” e outras bandeiras de caráter antidemocrático, na justificativa, Mourão avalia como injustas as sentenças impostas pelo STF aos envolvidos com os atos.
Para o parlamentar, a maioria das pessoas estava na Praça dos Três Poderes “somente para protestar”. Apesar dos registros feitos pelos próprios golpistas, da invasão e depredação dos prédios públicos.
Existe uma consulta pública no site do Senado: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160575
Em respeito à Constituição. Vote NÃO ao Projeto de Lei 5064/23. Sem anistia para golpistas!
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).