Na tentativa de relativizar uma tentativa de golpe de Estado que desrespeitaria o desejo soberano das urnas há pouco mais de um ano, o hoje senador e ex-vice presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou Projeto de Lei 5064/23 para anistiar acusada(o)s pelos ataques do dia 8 de janeiro 2023 que depredou o Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com as pautas sustentadas por vários anos de “intervenção militar” e outras bandeiras de caráter antidemocrático, na justificativa, Mourão avalia como injustas as sentenças impostas pelo STF aos envolvidos com os atos.
Para o parlamentar, a maioria das pessoas estava na Praça dos Três Poderes “somente para protestar”. Apesar dos registros feitos pelos próprios golpistas, da invasão e depredação dos prédios públicos.
Existe uma consulta pública no site do Senado: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160575
Em respeito à Constituição. Vote NÃO ao Projeto de Lei 5064/23. Sem anistia para golpistas!
Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho
A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).
Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados
O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.