O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª Corrida dos Morros, que será realizada no dia 25 de novembro, com largada às 7h. O desafio será percorrer um trajeto que começa e termina no Morro da Conceição, passando pelo Alto da Foice, Alto José Bonifácio, Córrego do Ouro e Córrego do Euclides. As distâncias são de 2km e 5km, mas com muitas subidas e descidas que exigem resistência da(o)s participantes.
Filiadas e filiados interessados devem procurar o Sintrajuf-PE, até o dia 10 de novembro, através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou do e-mail sind@sintrajufpe.org.br para garantir a participação gratuita. Serão disponibilizadas apenas 20 inscrições.
O kit de participação para a(o)s sindicalizados inclui camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE, chip de cronometragem, número do atleta e medalha.
Para o público em geral, a versão com camisa DryFit da 1ª Corrida dos Morros, squeeze e brindes dos patrocinadores custa R$ 114. Já a versão básica garante chip de cronometragem, número do atleta e medalha, e custa R$ 88. Mais informações e inscrições através do site: corridadosmorros.com.br.
Idosos, estudantes, portadores de TEA e PCD (pessoas com deficiência) podem realizar a sua compra com o benefício de 50% de desconto garantido por lei.
Saiba mais aqui sobre a Corrida dos Morros aqui: www.instagram.com/p/CyB9XAsOsok/
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.