O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª Corrida dos Morros, que será realizada no dia 25 de novembro, com largada às 7h. O desafio será percorrer um trajeto que começa e termina no Morro da Conceição, passando pelo Alto da Foice, Alto José Bonifácio, Córrego do Ouro e Córrego do Euclides. As distâncias são de 2km e 5km, mas com muitas subidas e descidas que exigem resistência da(o)s participantes.
Filiadas e filiados interessados devem procurar o Sintrajuf-PE, até o dia 10 de novembro, através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou do e-mail sind@sintrajufpe.org.br para garantir a participação gratuita. Serão disponibilizadas apenas 20 inscrições.
O kit de participação para a(o)s sindicalizados inclui camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE, chip de cronometragem, número do atleta e medalha.
Para o público em geral, a versão com camisa DryFit da 1ª Corrida dos Morros, squeeze e brindes dos patrocinadores custa R$ 114. Já a versão básica garante chip de cronometragem, número do atleta e medalha, e custa R$ 88. Mais informações e inscrições através do site: corridadosmorros.com.br.
Idosos, estudantes, portadores de TEA e PCD (pessoas com deficiência) podem realizar a sua compra com o benefício de 50% de desconto garantido por lei.
Saiba mais aqui sobre a Corrida dos Morros aqui: www.instagram.com/p/CyB9XAsOsok/
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.