O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson embarcou nesta segunda-feira (23) para ajudar no esforço conjunto encabeçado pela Fenajufe para a derrubada dos Vetos 10 e 25. Aproveitando a oportunidade, ele conversou com o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) sobre o assunto, pedindo apoio e agendando nova conversa para a quarta-feira (25), no gabinete do parlamentar.
Na ocasião, Gérson também falou do projeto de crédito suplementar no orçamento destinada às Justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, sendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª (TRT6) destinatário mais contemplado (77% dos valores) para aquisição e reforma do prédio que sediará o fórum trabalhista do Recife (PLN 34/2023).
Os Vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
Já a solução para o fórum trabalhista implica em melhorias tanto para os servidores, hoje atendendo de forma improvisada e em rodízio no prédio sede do TRT6 e parte em teletrabalho, quanto para a população. Especialmente para trabalhadoras e trabalhadores que se socorrem da Justiça do Trabalho.
O deputado Fernando Monteiro recebeu com cordialidade e simpatia os pleitos e colocou-se à disposição do Sintrajuf-PE para continuar o diálogo.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.