O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson embarcou nesta segunda-feira (23) para ajudar no esforço conjunto encabeçado pela Fenajufe para a derrubada dos Vetos 10 e 25. Aproveitando a oportunidade, ele conversou com o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) sobre o assunto, pedindo apoio e agendando nova conversa para a quarta-feira (25), no gabinete do parlamentar.
Na ocasião, Gérson também falou do projeto de crédito suplementar no orçamento destinada às Justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, sendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª (TRT6) destinatário mais contemplado (77% dos valores) para aquisição e reforma do prédio que sediará o fórum trabalhista do Recife (PLN 34/2023).
Os Vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
Já a solução para o fórum trabalhista implica em melhorias tanto para os servidores, hoje atendendo de forma improvisada e em rodízio no prédio sede do TRT6 e parte em teletrabalho, quanto para a população. Especialmente para trabalhadoras e trabalhadores que se socorrem da Justiça do Trabalho.
O deputado Fernando Monteiro recebeu com cordialidade e simpatia os pleitos e colocou-se à disposição do Sintrajuf-PE para continuar o diálogo.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.