O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson embarcou nesta segunda-feira (23) para ajudar no esforço conjunto encabeçado pela Fenajufe para a derrubada dos Vetos 10 e 25. Aproveitando a oportunidade, ele conversou com o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) sobre o assunto, pedindo apoio e agendando nova conversa para a quarta-feira (25), no gabinete do parlamentar.
Na ocasião, Gérson também falou do projeto de crédito suplementar no orçamento destinada às Justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, sendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª (TRT6) destinatário mais contemplado (77% dos valores) para aquisição e reforma do prédio que sediará o fórum trabalhista do Recife (PLN 34/2023).
Os Vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
Já a solução para o fórum trabalhista implica em melhorias tanto para os servidores, hoje atendendo de forma improvisada e em rodízio no prédio sede do TRT6 e parte em teletrabalho, quanto para a população. Especialmente para trabalhadoras e trabalhadores que se socorrem da Justiça do Trabalho.
O deputado Fernando Monteiro recebeu com cordialidade e simpatia os pleitos e colocou-se à disposição do Sintrajuf-PE para continuar o diálogo.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.