Os tribunais em Pernambuco estão realizando uma série de eventos e atividades especiais para celebrar o Dia da(o)s Servidora(e)s. As programações incluem palestras, oficinas, momentos de lazer e festejos. O Sintrajuf-PE apoia algumas delas e convida a categoria a conferir a programação do seu tribunal e participar.
Na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), as atividades ocorrem entre os dias 18 e 31 de outubro e estão distribuídas pelas subseções da JFPE e incluem avaliação nutricional, massagem, palestras e momentos de confraternização. A programação completa está disponível aqui: https://slideshow.jfpe.jus.br/ArquivosSlideshow/uploads/noticias/d8c4ea66-44c4-4a02-b0f0-c50f539c82bcsemana%20do%20servidor%20(2)%20(1).pdf
Já o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promove entre os dias 23 e 27 de outubro muitas atividades, entre elas, palestras, gincana, passeio de catamarã e uma festa de confraternização entre seus servidores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) terá também uma programação diversificada, que vai de palestras a shows, passando por exposição de arte, incluindo prática desportiva. As atividades serão realizadas de 23 a 27 de outubro.
Programações completas das atividades no TRE-PE e TRT6 nos anexos abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios