Os tribunais em Pernambuco estão realizando uma série de eventos e atividades especiais para celebrar o Dia da(o)s Servidora(e)s. As programações incluem palestras, oficinas, momentos de lazer e festejos. O Sintrajuf-PE apoia algumas delas e convida a categoria a conferir a programação do seu tribunal e participar.
Na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), as atividades ocorrem entre os dias 18 e 31 de outubro e estão distribuídas pelas subseções da JFPE e incluem avaliação nutricional, massagem, palestras e momentos de confraternização. A programação completa está disponível aqui: https://slideshow.jfpe.jus.br/ArquivosSlideshow/uploads/noticias/d8c4ea66-44c4-4a02-b0f0-c50f539c82bcsemana%20do%20servidor%20(2)%20(1).pdf
Já o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promove entre os dias 23 e 27 de outubro muitas atividades, entre elas, palestras, gincana, passeio de catamarã e uma festa de confraternização entre seus servidores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) terá também uma programação diversificada, que vai de palestras a shows, passando por exposição de arte, incluindo prática desportiva. As atividades serão realizadas de 23 a 27 de outubro.
Programações completas das atividades no TRE-PE e TRT6 nos anexos abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.