O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. Apesar dos esforços, a divulgação de nossa campanha esbarra na rejeição de nossos posts patrocinados nas redes sociais.
Nessa luta desigual, cabe a categoria mobilizar, compartilhar, curtir e usar as ferramentas digitais para divulgar nosso pleito justo e derrubar o Veto 25. Os Vetos devem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso entre os dias 23 e 26 de outubro.
O Sintrajuf-PE vem mantendo contato com parlamentares e assessorias que já foram contactadas quando da aprovação do PL 2342 e estará representado em Brasília por sua diretoria. O Sindicato, junto com a Fenajufe, busca também a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
Como você pode ajudar?
>> Não deixe de enviar e-mails a todos as eis parlamentares! A Fenajufe disponibilizou um link. É fácil é rápido: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
>> Curta, comente e compartilhe essa mensagem. Converse com os colegas e explique sobre a necessidade de mobilização nesse momento crucial.
O Sintrajuf-PE lutou muito pela aprovação do PL 2342 e as emendas articuladas pela Fenajufe e segue nessa luta até o fim! A vitória depende de todos nós.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.