O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. Apesar dos esforços, a divulgação de nossa campanha esbarra na rejeição de nossos posts patrocinados nas redes sociais.
Nessa luta desigual, cabe a categoria mobilizar, compartilhar, curtir e usar as ferramentas digitais para divulgar nosso pleito justo e derrubar o Veto 25. Os Vetos devem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso entre os dias 23 e 26 de outubro.
O Sintrajuf-PE vem mantendo contato com parlamentares e assessorias que já foram contactadas quando da aprovação do PL 2342 e estará representado em Brasília por sua diretoria. O Sindicato, junto com a Fenajufe, busca também a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
Como você pode ajudar?
>> Não deixe de enviar e-mails a todos as eis parlamentares! A Fenajufe disponibilizou um link. É fácil é rápido: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
>> Curta, comente e compartilhe essa mensagem. Converse com os colegas e explique sobre a necessidade de mobilização nesse momento crucial.
O Sintrajuf-PE lutou muito pela aprovação do PL 2342 e as emendas articuladas pela Fenajufe e segue nessa luta até o fim! A vitória depende de todos nós.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.