O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive. Especialmente, a ação interessa a quem entrou no serviço público entre 1970 e aquela data de 1988.
Outro dado importante: a(o) interessada(o) não pode ter solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há mais de 10 (dez) anos (a solicitação formal dos extratos do PASEP ao Banco do Brasil deve ter ocorrido há menos de dez anos ou não ter ocorrido, ainda).
Para a ação coletiva, é irrelevante, porque a execução, na hipótese de procedência, será apenas para quem tem direito.
>> Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a ação coletiva do Sindicato contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos. Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
Toda(o) sindicalizada(o) já estará na ação.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Notícia boa: portaria do TRE estabelece a volta da carga horária de seis horas
A portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2019.
Caminho para autogestão em saúde se consolida no TRT, afirma Comissão do tribunal em reunião no Sintrajuf/PE
A Comissão do TRT6 que estuda a possibilidade de implantação de um plano de autogestão em saúde, esteve ontem (22) na sede do Sintrajuf/PE para apresentar novidades sobre os estudos, as visitas e avaliações sobre o assunto, além de consolidar o apoio do sindicato na implementação do projeto.
Pesquisa Nacional de Saúde do Poder Judiciário já pode ser respondida
Servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU.