O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive. Especialmente, a ação interessa a quem entrou no serviço público entre 1970 e aquela data de 1988.
Outro dado importante: a(o) interessada(o) não pode ter solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há mais de 10 (dez) anos (a solicitação formal dos extratos do PASEP ao Banco do Brasil deve ter ocorrido há menos de dez anos ou não ter ocorrido, ainda).
Para a ação coletiva, é irrelevante, porque a execução, na hipótese de procedência, será apenas para quem tem direito.
>> Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a ação coletiva do Sindicato contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos. Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
Toda(o) sindicalizada(o) já estará na ação.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Núcleo dos Agentes de Segurança do Sintrajuf-PE é reinstalado em reunião do segmento
O Sintrajuf-PE realizou na quarta-feira (20), o encontro dos Agentes de Segurança do Judiciário da União em Pernambuco. Na pauta da reunião foram tratadas questões relativas à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), perspectivas pra o segmento e a reorganização e funcionamento do Núcleo
Sintrajuf-PE participa nesta quarta (27) de reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe
O diretor jurídico do sindicato, Thiago Bandeira, representará a entidade no evento.
Nota Técnica do Dieese reforça críticas ao desmonte promovido pela MP 905
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é mais uma importante instituição a repudiar a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove um novo e mais perverso ataque aos direitos trabalhistas.