O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive. Especialmente, a ação interessa a quem entrou no serviço público entre 1970 e aquela data de 1988.
Outro dado importante: a(o) interessada(o) não pode ter solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há mais de 10 (dez) anos (a solicitação formal dos extratos do PASEP ao Banco do Brasil deve ter ocorrido há menos de dez anos ou não ter ocorrido, ainda).
Para a ação coletiva, é irrelevante, porque a execução, na hipótese de procedência, será apenas para quem tem direito.
>> Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a ação coletiva do Sindicato contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos. Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
Toda(o) sindicalizada(o) já estará na ação.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE disponibiliza agendas 2023 para filiadas e filiados
O Sintrajuf-PE deu início a distribuição das agendas do ano de 2023. Os filiados e filiadas interessados devem enviar mensagem para o WhatsApp do sindicato: (81) 98171-9566 com seus dados e endereços atualizados informando a melhor forma de recebimento.
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023