O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo. Entretanto, não-filiada(o)s podem procurar a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566 para saber mais e avaliar possibilidades de inclusão.
A categoria aprovou o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei 14.523/2023. A decisão foi tomada em Assembleia Geral do Sintrajuf-PE. Sindicalizada(o)s não precisam providenciar documentos nem assinar nada, nem se submetem individualmente ao risco de pagar ônus de sucumbência.
Toda(o)s servidoras(es) da ativa, aposentadas(os) e pensionistas que recebam VPNI de quintos/décimos podem ingressar na ação judicial. O reajuste pleiteado é da ordem de 19,25%, parcelado.
>> Entenda
A Lei 14.523/23 recompôs parcialmente a remuneração da categoria em três parcelas, cumulativas, de 6% em fevereiro de 2023 (já paga), 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025, perfazendo o total de 19,25%.
O artigo 1º da lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação dos quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI.
Assembleia Geral elege delegação para a XXIV Plenária Nacional e debate TRT6-Saúde
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TRFMED prorroga desconto na linha dos pleitos realizados pelo Sintrajuf-PE
O TRFMED divulgou a prorrogação do desconto de 20% nas mensalidades de titulares e dependentes até novembro de 2024. Desta forma, os valores atualmente pagos pelos beneficiários permanecem os mesmos.
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