O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União. Outra será por ação individual da(o) interessada(o), com o jurídico do sindicato, em face do Banco do Brasil.
>> Ação individual
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1150, fixando a tese de que as ações que discutam falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP (como saques indevidos e desfalques), devem ser movidas contra o Banco do Brasil, no prazo de até dez anos, da data em que o servidor tiver ciência do desfalque.
Para tais ações, é necessário comprovar que o Banco do Brasil praticou algum tipo de irregularidade na conta individual do PASEP.
O primeiro passo é obter o extrato de toda a movimentação de sua conta PASEP junto ao BB. Além disso, deve obter também suas fichas financeiras, desde 1988.
A verificação dos dados deve ser feita, preferencialmente, por calculista.
É preciso apontar que há saldo insuficiente, por erro do Banco do Brasil (as fichas financeiras são importantes para verificar se houve pagamento dos rendimentos e juros anuais diretamente na conta do servidor, como autorizado pela Lei Complementar nº 26/1975).
Os cálculos, nesse caso, devem ser realizados utilizando os índices oficiais de correção do PASEP, determinados pelo Conselho Diretor do fundo, para todo o período considerado.
A ação (se identificada diferença de valores atribuível à gestão do BB) deverá ser movida individualmente, porque as situações são muito variadas e sofrem prejuízo se discutidas coletivamente.
>> Ação Coletiva. Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a coletiva contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos.
Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Atenção: Palestra e orientação sobre migração de Regime/Funpresp-Jud
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Sintrajuf-PE alerta sobre prejuízos da PEC32 em entrevista na TV Tribuna/Band
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