O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
Os Vetos poderão ser apreciados na sessão conjunta do Congresso Nacional entre os dias 23 e 25 de outubro. O Sindicato estará representado em Brasília por sua diretoria e abre inscrição para um sindicalizado da base, de preferência com direitos ameaçados pelo Veto.
O Sintrajuf-PE vem mantendo contato com parlamentares e assessorias que já foram contactadas quando da aprovação do PL 2342.
O que você pode fazer?
>> Não deixe de enviar e-mails a todos as eis parlamentares! A Fenajufe disponibilizou um link. É fácil é rápido: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
>> Representantes em Brasília nos dias 23 a 25/10 para atuar pela inclusão na pauta e rejeição dos vetos. Interessados podem se inscrever por e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566, até 16/10.
Conforme a quantidade de inscrições a Diretoria vai avaliar o envio.
O Sintrajuf-PE lutou muito pela aprovação do PL 2342 e as emendas articuladas pela Fenajufe e segue nessa luta até o fim!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.