O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13 de outubro. A decisão exclui dessa imposição as hipóteses de jornada reduzida (Resolução CNJ n.º 343/20 e Resolução TRE-PE n.º 394/21) e de servidora(e)s que operam máquinas de Raio-X. Outras hipóteses poderão ser objeto de análise individualizada pela DG.
A decisão argumentou com a supremacia do interesse público sobre o privado, princípios da economia e eficiência administrativa e afirmando que a remuneração correspondente ao dia 13 está preservada, daí decorrendo necessidade de contrapartida da(o)s servidor(a).
O Sintrajuf-PE discorda desse entendimento no caso de decisão unilateral da Administração em interesse exclusivo da Administração, inclusive, de acordo com precedentes, e envolvendo o patrimônio dos servidores fruto de seu trabalho, em muitos casos piorando a situação de servidores que estiverem compensando horas e outros momentos.
Informamos que o Sintrajuf-PE fica à disposição da categoria e em havendo necessidade de apoio jurídico para discussão de caso individual não disciplinado na portaria ou na decisão. E submeterá à avaliação da assessoria a situação estabelecida.
Despacho no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.