O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13 de outubro. A decisão exclui dessa imposição as hipóteses de jornada reduzida (Resolução CNJ n.º 343/20 e Resolução TRE-PE n.º 394/21) e de servidora(e)s que operam máquinas de Raio-X. Outras hipóteses poderão ser objeto de análise individualizada pela DG.
A decisão argumentou com a supremacia do interesse público sobre o privado, princípios da economia e eficiência administrativa e afirmando que a remuneração correspondente ao dia 13 está preservada, daí decorrendo necessidade de contrapartida da(o)s servidor(a).
O Sintrajuf-PE discorda desse entendimento no caso de decisão unilateral da Administração em interesse exclusivo da Administração, inclusive, de acordo com precedentes, e envolvendo o patrimônio dos servidores fruto de seu trabalho, em muitos casos piorando a situação de servidores que estiverem compensando horas e outros momentos.
Informamos que o Sintrajuf-PE fica à disposição da categoria e em havendo necessidade de apoio jurídico para discussão de caso individual não disciplinado na portaria ou na decisão. E submeterá à avaliação da assessoria a situação estabelecida.
Despacho no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s a votar nos representantes do Conselho do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar da eleição para o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde).
Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 14, no Fórum Eleitoral da Capital, no Forte das Cinco Pontas, um diálogo com a categoria e convocou para atividades em defesa do anteprojeto de reestruturação de carreira.
Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE