O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13 de outubro. A decisão exclui dessa imposição as hipóteses de jornada reduzida (Resolução CNJ n.º 343/20 e Resolução TRE-PE n.º 394/21) e de servidora(e)s que operam máquinas de Raio-X. Outras hipóteses poderão ser objeto de análise individualizada pela DG.
A decisão argumentou com a supremacia do interesse público sobre o privado, princípios da economia e eficiência administrativa e afirmando que a remuneração correspondente ao dia 13 está preservada, daí decorrendo necessidade de contrapartida da(o)s servidor(a).
O Sintrajuf-PE discorda desse entendimento no caso de decisão unilateral da Administração em interesse exclusivo da Administração, inclusive, de acordo com precedentes, e envolvendo o patrimônio dos servidores fruto de seu trabalho, em muitos casos piorando a situação de servidores que estiverem compensando horas e outros momentos.
Informamos que o Sintrajuf-PE fica à disposição da categoria e em havendo necessidade de apoio jurídico para discussão de caso individual não disciplinado na portaria ou na decisão. E submeterá à avaliação da assessoria a situação estabelecida.
Despacho no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE entrega ao ministro Édson Fachin pautas da categoria
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Édson Fachin, cumpriu agenda em Recife, na última sexta-feira (27), e o Sintrajuf-PE buscou contato com o ministro e a assessora-chefe, dra. Raquel Coutinho, que recebeu documento do Sindicato com pautas urgentes.
Sintrajuf-PE solicita ao TRE-PE busca de novas alternativas de plano de saúde
O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do TRE-PE por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
Plano de saúde do TRT6 (autogestão) terá reajuste de 5,8% a partir de 1º de junho
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho, aprovou reajuste anual de 5,8% mediante apresentação de estudo atuarial, e deliberou sobre programação de aplicação financeira e a parceria com a Camed para serviço odontológico, entre outros assuntos.