O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
Sintrajuf-PE fecha parceria com o Instituto Cervantes para cursos de espanhol
O Sintrajuf-PE acaba de fechar mais uma parceria para beneficiar os servidores filiados ao sindicato. Desta vez a direção firmou convênio com o Instituto Cervantes, um centro de referência no ensino da língua espanhola. Os descontos para sindicalizados são de 15%.
Reforma Sindical: CCJ admite PEC 196/19; vai à comissão especial
Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical.
Quintos: decisão do STF encerra a batalha jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados, mantendo o direito dos servidores com condicionantes. A decisão preservou a remuneração dos servidores e a segurança jurídica.